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União Estável

O que é?

É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Quais são os requisitos da escritura de união estável?

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais (RG e CPF) e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

O que é a união estável homoafetiva?

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

OBS: em caso de união estável homoafetiva se faz necessário apresentar a certidão de nascimento atualizada até 90 dias. Confira os documentos necessários para Escritura de União Estável clicando AQUI. (ADICIONAR O PDF COM O CHECK LIST DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS )

Procuração Pública

O que é?

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração?

 

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF).
Informar os dados pessoais do procurador (nome, estado civil, profissão, filiação, e-mail, RG, CPF e endereço completo) sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

 

Pessoa Jurídica: O interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto e de suas devidas alterações com vigência de pelo menos 3 anos, após esse prazo trazer Certidão Específica/Breve Relato, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

 

► Formulário de Pessoa Física

► Formulário de Pessoa Jurídica

REVOGAÇÃO

O que REVOGAÇÃO?

É o instrumento que anula o ato pelo qual o outorgante nomeou um procurador conferindo-lhe poderes para determinados fins.

 Como é feita?

 

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.

 

Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

A parte (outorgante ou outorgado) deve comparecer ao cartório, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que não deseja mais a continuidade do ato de outorga que possui e que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação/renúncia.

 

O que é necessário?

– Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG e CPF);

– Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada (cancelada).

– Trazer todas as informações da outra parte (sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência).

Reconhecimento de Firma

O QUE É E PARA QUE SERVE?

O reconhecimento de firma é o ato através do qual o tabelião, que tem fé pública, atesta e comprova que a assinatura contida em um documento é de determinada pessoa. Portanto, tal comprovação, feita pelo Tabelião, confere segurança jurídica de que a autoria da assinatura contida no documento é realmente da pessoa que o subscreveu.

 

QUAIS OS TIPOS DE RECONHECIMENTOS DE FIRMA?

• Reconhecimento por autenticidade – é o meio mais seguro de reconhecimento de firma, pois também consiste na confirmação da assinatura contida no documento, com aquela existente no cadastro da pessoa junto ao Tabelionato, procedimento esse que esse dá, entretanto, somente com a presença da pessoa no Cartório, munida de seus documentos pessoais e devidamente identificada na oportunidade. O reconhecimento por autenticidade impõe-se, pela norma, em determinados tipos de documentos, tais como contratos de promessa de compra e venda de imóveis, transferência de veículos automotores de qualquer valor, contrato de locação, além de quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável.

• Reconhecimento por semelhança – é realizado por meio da comparação da semelhança da assinatura contida no documento apresentado com aquela existente no cadastro da pessoa no tabelionato. Portanto, neste caso, a pessoa que assinou o documento não precisa estar presente no momento do reconhecimento, mas, necessariamente, já deverá ter cadastro no tabelionato.

 

 

O QUE É NECESSÁRIO PARA RECONHECER FIRMA?

Para realizar o ato de reconhecimento de firma, é necessário que o usuário tenha cadastro de assinaturas no Tabelionato.

Para a abertura de cadastro, é recomendável a apresentação de documento de identificação.

 

Exemplos de documentos aceitos para abertura de cadastro:

· Carteira de identidade;

· Carteira de motorista (modelo físico ou eletrônico);

· Cédula de identidade de estrangeiro (RNE);

· Carteira Profissional;

· Passaporte;

· Carteira de Trabalho (atual com a digital).


Autenticação

O QUE É E PARA QUE SERVE?

É o procedimento através do qual o Tabelião, ao reproduzir cópia de documento original a ele apresentado, público ou particular, declara que esta cópia é fiel e tem o mesmo valor do original a ele apresentado.

 

O QUE É PRECISO PARA FAZER UMA CÓPIA AUTENTICADA

Qualquer pessoa, portando o documento original, poderá apresentá-lo ao Tabelionato de Notas para solicitar a sua autenticação.

 

O QUE PODE SER AUTENTICADO?

Os mais variados tipos de documentos, tais como carteiras de identidades, carteiras de motorista, certidões de casamento/nascimento/óbito, certificados, contratos diversos, declarações, dentre outros documentos.


Divórcio / Conversão de Separação / Dissolução de União Estável

O que é?


Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e conversão de separação ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

 

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio em cartório?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio em cartório.

Se o divórcio em questão atender a esses pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.

 

Quais os documentos necessários?

Petição em duas vias devidamente assinada pelo advogado. (Clique aqui para baixar nosso modelo).

Cópia autenticada da OAB do advogado.

Dos Cônjuges:

Documento de identificação com foto. (Em bom estado de conservação e com possibilidade de identificar o

titular)

CPF.

Certidão de Casamento. (Em caso de Conversão de Separação em Divórcio, é necessário a apresentação da

Certidão de Casamento com a averbação da separação judicial e cópia da sentença da separação judicial)

Pacto Antenupcial. (Se houver)

Registro do Pacto Antenupcial no Livro Auxiliar 3 do Cartório de Registro de Imóveis. (Se houver)

Escritura Pública Declaratória de União Estável. (tratando-se de dissolução de união estável)

Registro da Escritura Pública Declaratória de União Estável no Livro Auxiliar 3 do Cartório de

Registro de Imóveis. (Se houver)

Informação sobre nacionalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP e e-mail.

Observação: Se uma das partes for representada por procuração, é necessário que a procuração seja pública e

com poderes específicos para assinar escritura de divórcio ou conversão de separação

em divórcio ou dissolução de união estável, contendo todas as cláusulas necessárias:

Não tem filhos menores ou incapazes;

Dispensa pensão alimentícia por ter condições de prover o próprio sustento ou especificar o valor e o

período que será paga a pensão alimentícia;

Não possui bens a partilhar ou listar os bens a serem partilhados, atribuindo-lhes um valor monetário e

especificando como será a partilha;

Que por nunca ter mudado de nome, continuará adotando o seu nome de solteiro, qual seja, ____________;

(ou) volta a adotar o nome de solteiro, qual seja __________;

Que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico e que não tem conhecimento sobre essa condição.

Toda procuração pública para divórcio, conversão da separação em divórcio e dissolução de união estável

tem prazo máximo de validade de 30 dias a contar da data de sua lavratura. Art. 36 da Resolução 35 de

24/04/2007 do CNJ.

Dos Filhos:

Documento de identificação com foto. (Em bom estado de conservação e com possibilidade de identificar o

titular) ou Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou Certidão de Casamento com as devidas averbações. (se casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo)

Do(s) Imóvel(eis):

Matrícula atualizada (30 dias) – cópia autenticada

Para mais informações acerca dos Bens a serem partilhados, Certidões Fiscais, dos Atributos devidos em caso de Partilha de Bens e da Averbação da Escritura, disponibilizaremos maiores esclarecimentos no seguinte arquivo PDF: Informações de Divórcio;.(ADICIONAR PDF CLICÁVEL)

Escritura Pública

A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.

Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.

O Tabelião atua:

No aconselhamento das partes.

Verifica o que é lícito.

Identifica as pessoas.

Avalia a capacidade dos envolvidos.

Verifica o cumprimento de eventuais exigências tributárias.

Providencia para que o documento traduza a vontade das partes.

As escrituras públicas mais frequentes, relativas a imóveis, são:


– de compra e venda;


– de doação;


– de permuta (troca);


– Inventários e Partilhas de Bens;


– Divórcio;


– Confissão de dívida;


– Emancipação;

 

 Documentação necessária para Escritura de Compra e Venda.

Escritura de Compra e venda 1º Ofício de Notas e  RTDPJ 

• Registro atualizado do imóvel. (cópia autenticada) 

• Documentos de identificação (RG e CPF) – vendedor(es) e comprador(es). (cópia autenticada) CERTIDÕES NEGATIVAS - PF e PJ: Certidão Negativa de Débitos Estaduais - http://www.sefaz.ce.gov.br - PF e PJ: Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br - PF e PJ: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - http://www.tst.jus.br/certidao - É necessário a certidão do CAT (Imóveis foreiro a União) - www.spu.planejamento.gov.br PESSOA FÍSICA - Documentos necessários: - Qualificação: Nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP e e-mail -- Documento identidade das partes e dos cônjuges (RG e CPF ou CNH ou Passaporte na validade) - Certidão de casamento (para quem for casado, divorciado ou viúvo, com as devidas averbações) - Pacto Antenupcial e Registro no livro auxiliar 3 do CRI - Comprovante de Endereço atual emitido nos últimos 90 dias. PESSOA JURÍDICA - Documentos necessários: - Situação Cadastral (CNPJ). - Contrato social e aditivos consolidado. *OBS: Caso o último aditivo ou contrato social tenha vigência com mais de 3 anos será necessário uma certidão específica da junta comercial emitida nos últimos 90 dias. - Qualificação, Nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP e e-mail - Documento de identidade e CPF do representante. - Procuração (caso tenha); - Documento de identidade e CPF do representante ou procurador. – 

Qualificação do representante ou procurador •

 • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Registro Atualizado do Imóvel - 30 dias Solicitado em um dos Cartórios de Registro de Imóveis descritos abaixo. - Número da inscrição do IPTU.


Inventário e Partilha de Bens

O que é?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.

 

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

(c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.

– Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. – Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

– A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

– Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Relação de Documentos para Escritura de Inventário e Partilha.

Modelo de Petição para Inventário.

 

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.

O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.

Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.

Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

 

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

 

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

 

O que é sobrepartilha?

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos: (a) herdeiros maiores e capazes; (b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório; (d) participação de um advogado.

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

 

Pode ser reconhecida a união estável em inventário?

Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.

Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

 

É possível renunciar à herança?

Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

 

Quanta custa?

O preço do inventário é tabelado em todos os cartórios do estado do Estado do Ceará e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.


Emancipação

O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

 

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

 

Qual a documentação necessária?



– Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF.


– Dos pais: RG e CPF.

 

Efeitos

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no 1 Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos), no caso de fortaleza seria no cartório João de Deus, após registrar a emancipação a escritura deverá ser averbado no cartório onde foi registrado o nascimento.



Notificação Extrajudicial

Uma notificação extrajudicial, pode ser utilizada para requerer pagamento de algum débito, para solicitar a desocupação de um imóvel, para avisar sobre as consequências de algum ato determinado, entre outras coisas.

Assim, as Notificações Extrajudiciais são feitas Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento à terceiros. A fé pública de que dispõe o oficial notificador torna a notificação um documento de alto valor jurídico.

Desta forma, notificar é fazer prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro. Nesse sentido, o notificado não poderá alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações alegando ignorância, porque o texto do documento e a comprovação da sua entrega ficam registrados.

Qual a documentação necessária para dar entrada em uma notificação?

Trazer 2 vias originais da notificação assinadas.
No texto da notificação deve conter a qualificação completa do notificante e notificado:
nome completo, estado civil, nacionalidade, CPF, Endereço, profissão, filiação e e-mail.

Modelo de Notificação Extrajudicial.

Registro de Títulos e Documentos

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.

Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.

O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro.

Veja a variedade de documentos registráveis em Títulos e Documentos

Hoje são mais de 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos. Para que você possa ter uma idéia, aqui estão apenas alguns deles.

Atas de condomínio – Locação de Imóvel – Letra de Música – Poesia – Contratos – Projetos – Acordos – Quitação – Tese – Confissão de Dívida – Caução – Carteira Profissional – Convênio – Contrato de Trabalho – Fiança – Contrato de Edição – Declaração – Diploma – Bula – Autorização – Cessão de Direitos – Patrocínio – Publicidade – Comissão Mercantil – Contrato de Estágio – Carnê – Laudo – Boletim de Ocorrência – Memorial Descritivo – Prestação de Contas – Tabela – Telegrama – Nota Promissória – Tradução – Orçamento – Opção de Vendas – Reserva de Domínio – Recibo – Permuta – Utilização de “know-how” – Regulamento – Parecer – Pedido.

Aqui você tem uma pequena mostra da variedade de documentos cujo registro compete ao Serviço de Títulos e Documentos.

Agora veja as principais vantagens em registrar seus títulos e documentos:

– Credibilidade Garantida:  registrando qualquer documento em Títulos e Documentos, você está dando publicidade à sua negociação. Ou seja, ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade da sua empresa ou de sua atuação profissional que fica perpetuada. Um simples registro é fator determinante para dar credibilidade à sua negociação pela segurança e eficácia que ele proporciona ao ato jurídico praticado.

– Segurança Total e Eterna:  o registro de qualquer documento em Títulos e Documentos é a melhor segurança que você pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida.

– Uma Cópia a Qualquer Tempo:  qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem uma segurança incrível e permanente. Você não precisa mais se preocupar nem com o extravio da sua via. Todo documento é digitalizado e arquivado em meio digital  em locais diferentes, como proteção extra contra um eventual sinistro. Assim, a qualquer tempo e pela eternidade, você pode obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Registro dispõe. Essa Certidão tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele.

– Ganhe Tempo, Registrando Rápido:  o artigo 130 da Lei Federal 6.015/73 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Após esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data da apresentação. Este é um motivo importante para que você não perca tempo e garanta a produção dos efeitos jurídicos desde a data em que o documento foi assinado.

– O Registro Garante Conservação: qualquer tipo de documento pode ser registrado em Títulos e Documentos para efeito de conservação, como determina o item VII, do artigo 127, da Lei Federal 6.015/73. Essa providência é válida também para os documentos pessoais, que ficam definitivamente protegidos contra extravio ou qualquer outra ocorrência. Ex.: carteira de trabalho, diploma, etc.

– Esteja Atento aos Detalhes: para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, é fundamental que você registre todo e qualquer documento. E quando assinar um contrato exija a sua via registrada em Títulos e Documentos. Somente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.

Pacto Antenupcial

O que é?

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

 

O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório Calíope com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.


Ata Notarial

O que é?

A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Em que situação utilizar a ata notarial?

Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (whatsapp, instagram, facebook, Twitter, telegram); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.



Como solicitar uma ata notarial?

O procedimento para solicitar uma ata notarial é bastante simples. Para tanto, o interessado deve se dirigir ao cartório de notas da sua preferência, desde que localizado na mesma cidade de ocorrência dos fatos, e, nessa ocasião, estar com os seus documentos pessoais originais, bem como com os demais documentos e arquivos que, eventualmente, deseje apresentar ao testemunho do tabelião.

Para mais informações entre em contato no whatsapp (88)3523-1103


Dut Eletrônico

Em dezembro de 2008, um convênio firmado entre o Detran/Ce e os Cartórios cearenses, representados pelo Sinoredi/Ce, possibilitou o desenvolvimento de um sistema que informasse eletronicamente as transferências de veículos automotores. A intenção era eliminar as fraudes nas transferências de veículos no Ceará, com um sistema que oferece segurança e agilidade e o serviço sendo prestado pelos Cartórios que, por serem os entes competentes para o Reconhecimento de Firma, tornam-se os mais aptos para gerenciar a substituição veicular.

O artigo 16, da Lei nº 14.605/2010 determinou que:

Art. 16. Ficam os Cartórios de Títulos de documentos obrigados a registrar e informar eletronicamente operações de venda e compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao órgão de trânsito do Estado do Ceará.


§ 1º O envio das informações a que alude o caput deverá ser efetuado por via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos recibos digitais de operação, o qual deverá ser aprovado pelo Detran/CE.

§ 3º Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos disponibilizarão às partes o recibo digital de operação a que alude este artigo.

Durante todo o ano de 2010, o serviço foi prestado em caráter opcional e a partir de 1 de fevereiro passa a ser obrigatório.

A Lei estadual nº 14.826/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 29/12, alterou o referido artigo:

Art.16….

§2º O serviço que alude o caput deverá ser protocolado e efetivado imediatamente pelas serventias extrajudiciais de Registro de Títulos e Documentos, aplicando para o registro o código 6001 da tabela de custas extrajudiciais do Tribunal de Justiça, independente do valor do bem, observadas as formalidades legais.” (NR).

O que é o Registro Eletrônico?


O Registro Eletrônico de Compra e Venda é um sistema que possibilita a informação eletrônica ao DETRAN da venda de um veículo automotor.

Onde posso utilizar o serviço?


No Cartório Calíope

Como funciona o Registro Eletrônico?


O vendedor deve dirigir-se ao Cartório de sua preferência portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV), documento de identificação e, preferencialmente, comprovante de residência. Após o preenchimento das informações do comprador no verso do CRV, é feito o Reconhecimento de Firma do vendedor. Em seguida, no mesmo local, a informação eletrônica da venda será enviada ao DETRAN, através do sistema que o interliga aos cartórios. Em no máximo 24 horas, o vendedor recebe a Certidão de Substituição Veicular que comprova a transação. Mesmo após informar o Detran, a documentação relativa à transferência fica arquivada no Cartório de Títulos e Documentos, garantindo que aquela informação está arquivada e protegida.

Quais os benefícios do Registro Eletrônico?


O Art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que:

“No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

Porém, essa determinação é muitas vezes descumprida, o que gera problemas para todas as partes envolvidas na transação. Quando o DETRAN não é comunicado sobre a venda e o comprador não efetiva a transferência, o vendedor fica sujeito a responder civilmente, administrativamente e até criminalmente por infrações que sejam cometidas pelo novo proprietário. É comum, por exemplo, que o antigo dono receba notificações de infração (multa) meses depois de ter vendido o veículo já que, na base de dados do DETRAN, seu nome ainda consta como proprietário do veículo.

Como as bases de informação dos cartórios e do DETRAN estão interligadas, o comprador também estará protegido pois caso exista alguma restrição em relação ao veículo, a transferência não será efetivada.

Comprei um novo carro e entreguei o antigo à revendedora como parte de pagamento. Posso assinar a transferência e deixar em poder da revendedora?


Não. Para que a transferência seja efetivada, o Reconhecimento de Firma do vendedor deve ser feita por autenticidade, ou seja, a assinatura de Documento deve ser feita na presença do Oficial de Notas. Se o procedimento não é feito dessa maneira, não se pode garantir a autenticidade e a segurança do ato jurídico.

Qual o custo do serviço?


O Registro Eletrônico de Compra e Venda custa R$ 152,40, de acordo com a Tabela de Custas Extrajudiciais do TJ/CE 2017. Esse valor não inclui a abertura de Firma (caso necessário) e o devido Reconhecimento.

Após ir ao Cartório e utilizar o Registro Eletrônico, ainda precisarei comparecer ao DETRAN?


O antigo proprietário (vendedor) não precisa mais preencher o formulário de comunicação de transferência e comparecer ao DETRAN. Ao comprador cabe dar continuidade ao processo de transferência. Vale salientar que no sistema do DETRAN todas as informações estão previamente cadastradas e o vendedor tem a garantia de não ter mais o veículo sob sua propriedade.


O Tabelionato

O Cartório Calíope - 1º Ofício atua desde 10/05/1765 na cidade de Crato, prestando serviços como cartório de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.

O titular dessa serventia que foi empossado por Concurso Público desde 05/01/1998 é Suzana Maria De Andrade com seu ingresso dia 10/07/2018 e o seu substituto é Maria Lúcia De Sousa Marcelino.

Substitutos e Escreventes

Suzana Maria De Andrade  é o Tabelião titular do cartório e são seus escreventes e substitutos os seguintes colaboradores abaixo relacionados:

Substituta:

Maria Lúcia De Sousa Marcelino.

Escreventes:

Antônio Hamilton de Souza (Escrevente autorizado).

Maria Da Penha Da Silva Barbosa (Escrevente autorizada).

Gil Fernando De Andrade Oliveira (Escrevente Autorizado).



Auxiliar de cartório:

Leilyanne Stefany Marcelino Carvalho


Missão, Visão e Valores

Missão

Prestar ao público serviços Notariais e Registrais com qualidade e garantir aos negócios dos nossos clientes a publicidade, eficácia e a segurança jurídica.

 

Visão

Até 2025 tornar-se uma serventia referência no Brasil por proporcionar o melhor atendimento e experiência nos serviços prestados aos nossos clientes.

 

Nossos Valores

Ética;

Tradição;

Confiança;

Excelência;

Profissionalismo;

TABELA DE CUSTAS

TABELA DE PREÇOS /SERVIÇOS:
AUTENTICAÇÃO - R$3,40
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE - R$9,75
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA – R$5,90
RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA (TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS) - R$18,00
ABERTURA DE FIRMA- R$12,30
PROCURAÇÃO PÚBLICA POR OUTORGANTE – R$67,20
DIVÓRCIO- R$401,22
ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA- R$150,00
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTO- R$52,00
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL- R$300,00 (DE ACORDO COM O LOCAL)
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA( SEM VALOR) - R$51,99
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA( SEM VALOR)- R$106,02

Agenda 2030

TRANSFORMANDO O MUNDO: A AGENDA 2030 PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A Agenda 2030 das Nações Unidas, é um plano de ação com metas e indicadores globais, adotado por 193 Países, inclusive o Brasil, que tem por escopo a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões social, econômica, ambiental e institucional.
Com isso, a Corregedoria Nacional De Justiça, por meio do Provimento n° 85, de 19 de agosto de 2019, determinou que o Serviço Extrajudicial dê visibilidade e integre em seus atos normativos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, destacamos abaixo as ações da nossa serventia relacionadas ao cumprimento dos objetivos da agenda de 2030.

Erradicação da pobreza
Eventos e campanhas para arrecadação de alimentos e outros produtos para distribuição em instituições sociais (PROJETO AMIGOS EM AÇÃO).

Consumo e Produção Responsáveis
Plano de Gerenciamento de resíduos;
Separação do lixo orgânico;
Reciclagem de papel;
Distribuição de copos reutilizáveis entre os colaboradores.

Energia Acessível e Limpa
Utilização de lâmpadas de LED;
Máquinas de arcondicionados com selo de eficiência energética;
Orientação aos colaboradores que desliguem os monitores dos computadores se não forem utilizar o equipamento durante mais de 15 minutos.

Trabalho decente e crescimento econômico
Férias remuneradas;
13º Salário;
Adiantamento 13º Salário;
Copa dentro da Serventia;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Área de Descanso com beliches;
Biblioteca;
Campanhas de saúde;
Destaque Anual a colaborador de cada setor;
Eventos: dia dos pais, mães, funcionários de cartório, natal;
Cursos e treinamentos internos, cursos promovidos pelas ANOREG-CE/SINOREDI-CE, bem como em outras instituições de ensino.

Redução das Desigualdades
Acessibilidade para cadeirante e deficiente visual;

Política de Privacidade

O1° Tabelionato de Notas e Protesto e Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas (Cartório Calíope 1º Ofício-Crato-Ce ) tem como prioridade e compromisso manter a segurança e a privacidade no tratamento de dados pessoais de nossos clientes e usuários cumprindo os preceitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
No exercício de suas atribuições legais, a serventia, por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.
A presente Política de Privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que – no exercício da competência legal deste Tabelião – são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, sendo certo que o nosso site “www.cartoriocaliope.com.br” se presta, apenas para informar nossos serviços, não se utilizando de cookies nem coleta e armazena dados pessoais de quem dele se utiliza.
Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual recomenda-se sua constante e periódica consulta.


TRATAMENTOS REALIZADOS
O Cartório é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
As informações pessoais colhidas por este tabelionato podem conter seu nome, assinatura, filiação, estado civil, profissão, e-mail, números de seus telefones, cédula de identidade e CPF/MF, além da data de nascimento, residência/domicílio e outros dados relevantes e imprescindíveis para a prática dos atos notariais solicitados.
Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos notariais passando a integrar os livros oficiais desta serventia, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.
Importante esclarecer que os dados pessoais coletados pela serventia passam a constituir o que se denomina arquivo público, passível de conhecimento por meio de certidão, hipótese na qual o solicitante da certidão se responsabiliza por eventual uso indevido da informação.
FINALIDADE DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais realizado pela serventia tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registros Públicos e à Atividade Notarial, estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art.1º da Lei n. 6.015/73 e art. 1º da Lei n. 8.935/94).
DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, sendo armazenados em bancos de dados informatizados, além de lançados nos livros oficiais.
O tratamento mante-se durante o tempo necessário para a execução das atividades notariais, sendo que os assentos nos livros oficiais não são eliminados em cumprimento da sua finalidade pública prevista na legislação notarial.


ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
Quanto ao armazenamento de informações pessoais:
Os dados pessoais processados no cartório para a finalidade registral específica, são mantidos por tempo indeterminado, necessário para o cumprimento das finalidades legais, em especial, a segurança jurídica e a publicidade, inerentes a Notas.
Todas as devidas precauções técnicas e organizacionais são adotadas para evitar a perda, uso indevido ou alteração de seus dados pessoais.
A transmissão de informações feitas pela Internet pode ser insegura pois trafega em diversos provedores de serviços. Assim, não podemos garantir a segurança dos dados enviados via web.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR
O controlador dos dados é o 1° Ofício de Notas e 1° RTDPJ (Cartório Calíope), que pode ser contatado pelo e-mail cartoriocaliope1oficio@gmail.com ou pelo telefone (88) 3523-1103.


COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais colhidos pelo Tabelião podem ser compartilhados com vista a atender disposições legais e normativas, por exemplo com a Secretaria da Receita Federal, com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, com o Colégio Notarial do Brasil – CNB.
RESPONSABILIDADES DO AGENTE DE TRATAMENTO
O agente de tratamento de dados no âmbito desta serventia notarial é responsável por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.
DIREITOS DOS TITULARES
O titular dos dados pessoais tem direito a obter deste Tabelião, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição (art. 18, da LGPD):
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.
Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá:
comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou

indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
Conforme disposto no Provimento CGJ 23/2020:
Os titulares terão livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais.
O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
142.1 Na informação, que poderá ser prestada por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou por documento impresso, deverá constar a advertência de que foi entregue ao titular dos dados pessoais, na forma da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.
UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
O 1° Ofício de Notas e 1 RTDPJ (Cartório Calíope) utiliza os dados pessoais para o cumprimento de sua função, nos seguintes termos, conforme cada espécie de ato notarial praticado:
Ato notarial: Apostilamento de documentos.
Previsão Legal: Art. 6º, II, Resolução CNJ nº 228/16.
Dados Pessoais:
Nome
Número do documento de identidade
Número de inscrição no CPF/ME
Número celular
E-mail
Endereço com CEP
Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
requerimento do pedido
cadastro do sistema
qualificação notarial
cumprimento fiscal
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do Conselho Nacional de Justiça, emissão da apostila e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio ao sistema do Conselho Nacional de Justiça.

Ato notarial: Autenticação de cópias (em papel e digital)
Previsão Legal: Art. 7º, V, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais: Não se aplica.
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal: Não se aplica.
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para autenticação do documento.
O dado pessoal é compartilhado: Não.

Ato notarial: Cartão de assinatura e reconhecimento de assinatura (manuscrita e digital)
Previsão Legal: Art. 7º, IV, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais:
Nome
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Fone
Certidão de casamento
Número do documento de identidade
Número de inscrição no CPF/ME
Domicílio e residência
E-mail
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
cadastro do sistema
cadastro e-notariado
qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, reconhecimento de firma e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio dos reconhecimentos de firma nos documentos de veículos à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 60.489/14, art. 2º); envio dos cartões de assinatura e documentos de identidade entre os tabelionatos (Prov. CNJ nº 100/2020, art. 18. § 1º).

Ato notarial: Certificados digitais e-Notariado
Previsão Legal: Provimento CNJ n° 100/2020 e Provimento CG nº 11/2010.
Dados Pessoais:
Nome
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Fone
Certidão de casamento
Número do documento de identidade
Número de inscrição no CPF/ME
Domicílio e residência
Foto
Biometria
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
cadastro do sistema
cadastro e-notariado
qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, emissão do certificado e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio ao Colégio Notarial do Brasil, CF e (Provimento CNJ n° 100/2020 e Provimento CG nº 11/2010).

Ato notarial: Escrituras de divórcios e separações (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 733, CPC e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais:
Nome
E-mail
Nacionalidade
Profissão
Estado civil
Certidão de casamento
Certidão de nascimento (filhos), se houver
Pacto antenupcial
Número do documento de identidade
Número de inscrição no CPF/ME
Domicílio e residência
Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
requerimento do pedido
cadastro do sistema
cadastro do e-notariado
qualificação notarial
cumprimento fiscal
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 7º); Escrituras de Divórcio e Separação (havendo doação) à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10)

Ato notarial: Escrituras de inventários e partilhas (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 610, § 1º, CPC e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais:
Nome
Nacionalidade
Profissão
Idade
E-mail
Estado civil
Certidão de casamento
Certidão de óbito
Certidão de nascimento (filhos), se houver
Pacto antenupcial
Número do documento de identidade
Número de inscrição no CPF/ME
Domicílio e residência
Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
requerimento do pedido
cadastro do sistema
cadastro do e-notariado
qualificação notarial
cumprimento fiscal
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/12, art. 7º); envio à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10).

Ato notarial: Escrituras públicas em geral (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 7º, I, Lei nº 8.935/94.
Dados Pessoais:
Nome
Nacionalidade
Profissão
E-mail
Estado civil
Certidão de casamento
Número do documento de identidade
Número de inscrição no CPF/ME
Domicílio e residência
Nome do cônjuge
Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
cadastro do sistema
cadastro e-notariado
qualificação notarial
cumprimento fiscal
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); envio de Escrituras de Doação à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver Transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10); Comunicação de escritura imobiliárias isentas à Prefeitura (Decreto 55.196/14, art. 32, II); envio ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Ato notarial: Pedidos de certidões notariais
Previsão Legal: Art. 6º, II, Lei nº 8.935/94.
Dados Pessoais:
Nome
Número de inscrição no CPF/ME
Número de Telefone
E-mail
Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
requerimento do pedido
cadastro do sistema
qualificação notarial
cumprimento fiscal
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato e arquivamento.

Ato notarial: Procurações públicas (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 7º, I, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais:
Nome
Nacionalidade
Profissão
Estado civil
Certidão de casamento
Número do documento de identidade
Número de inscrição no CPF/ME
Domicílio e residência
Nome do cônjuge
Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
cadastro do sistema
cadastro e-notariado
qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); Quando houver Transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1112/10); Envio de procurações à Junta Comercial (Provimento CNJ 42/14).

Ato notarial: Respostas às demandas de autoridades
Previsão Legal: Art. 30, incisos III e XII, Lei nº 8.935/94.
Dados Pessoais:
Nome
Nacionalidade
Profissão
Estado civil
Certidão de casamento
Número do documento de identidade
Número de inscrição no CPF/ME
Domicílio e residência
Nome do cônjuge
Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
respostas a ofícios
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Localizar atos e responder os ofícios solicitando informações, envio de atos notariais ou documentos arquivados.
O dado pessoal é compartilhado: Sim

Ato notarial: Testamentos públicos (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 7º, II, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ 100/2020.
Dados Pessoais:
Nome
Nacionalidade
Profissão
Estado civil
Número do documento de identidade
Número de inscrição no CPF/ME
Domicílio e residência
Nome do cônjuge
Nome dos filhos
Filiação
Naturalidade
Data de nascimento
Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal
Instruir:
requerimento do pedido
cadastro do sistema
cadastro e-notariado
qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio para a CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 4º)
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 7º); Escrituras de Divórcio e Separação (havendo doação) à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10) CCN – Cadastro único de Clientes do notariado (Provimento nº 100/2020).

Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Dados Pessoais (sócios/sócios administradores/administradores)
Nome Completo
Nacionalidade
Profissão
Estado civil
Número do documento de identidade
Número de inscrição no CPF
Número de Inscrição em Conselho (depende da profissão)
Domicílio e residência.

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema de registro, microfilmagem e arquivamento.

Registro de Títulos e Documentos
Dados das Partes
Nome Completo
CPF
Obs: Os itens citados acima fazem parte de qualificação mínima solicitada. Poderá ser exigida outras qualificações dependendo do documento apresentado.
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema de registro, microfilmagem e arquivamento.
Notificação Extrajudicial
Previsão Legal: Provimento 61 de 17/10/2017 do CNJ
Dados Pessoais Notificante e do Notificado.
I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas;
II – número do CPF ;
III – nacionalidade;
IV – estado civil, existência de união estável e filiação;
V – profissão;
VI – domicílio e residência;
VII – endereço eletrônico.
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema de registro e arquivamento.

ENCARREGADO E CANAL DE ATENDIMENTO
O O 3° Ofício de Notas e 1° RTDPJ (Cartório Calíope) possui um encarregado que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo ela Leilyanne Stefany Marcelino Carvalho , que pode ser contatada para fins de informações, reclamações ou sugestões pelo e-mail cartoriocaliope1oficio@gmail.com ou pelo telefone: (88)3523-1103

Como nos encontrar